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Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção

Lei Federal 13.103, obrigatórios para empresas e motoristas categorias C, D e E

A Lei 13.103 de 2015 tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção juntamente com os demais exames médicos e mentais obrigatórios para a habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E.

 

Os detalhes foram regulamentados pelo Decreto CONTRAN ( Conselho Nacional de Trânsito ) No. 145 de 2015.

 

Os exames deverão ser realizados a partir de uma amostra pequena de cabelos, pêlos ou unhas a ser coletada em um laboratório clínico ( os mesmos que fazem os exames rotineiros como sangue e urina ) perto de você desde que esteja associado a um laboratório toxicológico Acreditado e credenciado pelo DENATRAN.

 

 

A AP&T está credenciada e apta para a realização desses exames

 

ALGUMAS INFORMAÇÕES ÚTEIS AO MOTORISTA C, D e E

 

  • As drogas detectadas serão maconha, cocaína, crack, anfetaminas ( rebites ) ecstasy e opiáceos ( remédios para dor ). O exame será positivo se algum dessas drogas for consumida nos últimos 90 dias.

  • O exame é realizado através do corte de uma pequena amostra de cabelos, pelos ou na falta destes, raspas de unhas.

  • O cabelo é cortado rente ao couro cabeludo. Não dói, não deixa marcas.

  • Não há necessidade de nenhum procedimento especial para o dia da coleta.

  • O processo do exame, desde a chegada no laboratório até a liberação do resultado leva, em média, 5 dias.

  • A coleta leva em média 10 minutos. O resultado será inserido diretamente no RENACH para que você possa dar prosseguimento em sua habilitação ou renovação.

 

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